26/09/2022
Se você tem interesse em abrir a própria empresa, é bom se atentar a diferença entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) para entender em qual o seu negócio se encaixa melhor.
Ser dono do próprio negócio traz muitas vantagens e apresenta uma enorme mudança de vida. Estar ligado a todas as informações garante mais segurança para seus investimentos e é um bom começo para a jornada empreendedora.
Diferença entre ME e EPP?
Basicamente, a diferença entre eles está no valor máximo de faturamento anual, o que pode ser emitido dentro de um ano sem ocasionar no reenquadramento do porte que a empresa se encaixou no momento de abertura.
ME – É aconselhável para negócios menores com faturamento anual de 360 mil reais.
EPP – Pode faturar até 4,8 milhões no ano.
Essas não são as únicas diferenças entre eles, vamos entender mais um pouco?
ME- Microempresa
A microempresa é um modelo de pequeno negócio que, diferente do MEI, possui maior número de colaboradores e/ou sócios, podendo chegar até 19 funcionários (total que pode variar para o tipo da atuação da empresa).
Nessa categoria é essencial a emissão de notas fiscais para todo o tipo de serviço ou venda, seja para pessoa física ou jurídica.
Quando se trata de faturamento, o limite da ME é de 360 mil reais ao ano e deve ser respeitado para que não haja reenquadramento de porte ou do tipo de regime tributário escolhido.
O regime tributário também pode ser escolhido pela ME, seja ele Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O cálculo é feito em cima do nível de faturamento anual da Microempresa, analisando a forma de recolhimento de impostos que são relacionados com as formas de prestações de serviços ou vendas. Diversas condições devem ser avaliadas no momento da escolha do regime tributário para seu negócio, então é importante manter contato regular com o contador de sua empresa.
Seja qual for o regime escolhido, é muito importante manter o controle de caixa em dia com notas fiscais emitidas e adequamento de contas. Se quiser saber mais sobre como manter a gestão financeira em dia, temos um material completo nesse link.
EPP – Empresa de Pequeno Porte
Já para Empresas de Pequeno Porte, quando o assunto é faturamento, o aumento dos números é perceptível. A receita pode variar de 360 mil (mínimo) até 4,8 milhões (máximo). Esse número ainda pode aumentar caso a empresa faça uso do sistema de exportação chegando até 7,2 milhões de reais. Tais empresas podem atuar sob o regime tributário do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O cálculo é feito em cima do nível de faturamento anual da Microempresa, analisando a forma de recolhimento de impostos que são relacionados com as formas de prestações de serviços ou vendas. Diversas condições devem ser avaliadas no momento da escolha do regime tributário para seu negócio, então é importante manter contato regular com o contador de sua empresa.
Sobre os colaboradores, as empresas que se encaixam nessa definição de EPP podem apresentar de 10 a 99 funcionários (totais que podem variar para o tipo da atuação da empresa). Caso seja necessário ultrapassar esses limites, existe a possibilidade de adequação e migração para outro porte: a Empresa de Médio Porte (EMP), por exemplo.
No entanto, é aconselhável sempre ter o auxílio de um contador para manter a empresa com os pagamentos em dia e não correr riscos de multas ou fiscalizações.
Vantagens de ser ME ou EPP
Estar em acordo com a lei e ter sua empresa formalizada é o começo da construção do seu patrimônio. Dessa forma, é imprescindível entender o porte e em qual regime sua empresa se enquadra, além de ter um parceiro contador para iniciar o processo de abertura.
Tanto na ME quanto na EPP existem vantagens quanto ao recolhimento dos tributos de acordo com a sua faixa de faturamento, incluindo a simplificação na arrecadação tributária e redução de alíquotas e etc. O importante é conhecer os critérios a fim de determinar em qual modelo de negócio sua empresa se encaixa melhor e começar a colher os frutos de um bom planejamento.
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