O que é Pessoa Jurídica?

Se você é empreendedor ou quer empreender, certamente já ouviu falar em Pessoa Jurídica e Pessoa Física. São termos muito comuns no meio corporativo e cada um deles representa uma classificação perante o Estado. 

Hoje vamos explicar a diferença entre eles, vamos lá?

Pessoa Física 

Uma pessoa física já nasce assim, pois possui um CPF. Todos os cidadãos se encaixam nessa categoria, a partir disso vale ressaltar que também têm direitos e deveres. 

Pessoa Jurídica

O termo Pessoa Jurídica, ou PJ, é denominado para uma entidade que pode ser formada por uma ou mais pessoas físicas. Elas são reconhecidas pelo Estado como detentoras de direitos e deveres.

Existem algumas categorias em que o PJ se encaixa, como: Empresas, ONGs, partidos políticos, sociedades, fundações, igrejas ou qualquer grupo criado com finalidade específica.

A partir disso, a pessoa é uma entidade reconhecida pelo Estado e, embora seja formada de pessoas físicas, ela possue direitos e obrigações, além de poder estar classificada em um de três tipos. São eles:

  1. Pessoa Jurídica de Direito Público Interno
  2. Pessoa Jurídica de Direito Público Externo
  3. Pessoa Jurídica de Direito Privado

Vamos explicar as características de cada um deles.

Pessoa Jurídica de Direito Público Interno

São pessoas reconhecidas pela lei, que exercem funções direcionadas somente à União, aos estados, municípios e outros órgãos que formam a administração pública. 

Pessoa Jurídica de Direito Público Externo

Somente entidades estrangeiras e internacionais, como a ONU (Organização das Nações Unidas), fazem parte dessa classificação.

Pessoa Jurídica de Direito Privado

As demais entidades se encaixam nessa categoria. Ela é criada por iniciativa dos próprios membros e precisa ser registrada em órgãos para passar a existir perante a lei. São os casos de CNPJ, na maioria das vezes em inscrições municipais e estaduais. Exemplo:

  • Associações;
  • Sociedades;
  • Fundações;
  • Organizações religiosas;
  • Partidos políticos; e
  • Empresas individuais de Responsabilidade Limitada.

Como se tornar Pessoa Jurídica?

No Brasil, o processo de início de uma atividade é o que permite que uma PJ seja criada. A abertura de uma empresa ou negócio requer uma avaliação prévia e registros que podem ser facilitados por um contador.

Para isso, é preciso definir as funções da empresa, encaixá-la em um regime tributário, que pode ser: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, enquadrá-la como ME ou EPP (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). A diferença entre esses dois portes é o valor de faturamento. Você pode encontrar mais informações no nosso em nosso texto de blog sobre ME e EPP.

Todo esse processo gera um registro em Cartório ou na Junta Comercial, culminando no CNPJ, que permite que a empresa preste serviços.

Direitos e Deveres 

Após todos esses passos, a Pessoa Jurídica deve se manter dentro das leis, com isso, o registro junto à Prefeitura da cidade onde a empresa está situada e no INSS deve ser feito para que as notas fiscais sejam liberadas e seja possível contratar funcionários. Toda a empresa que tiver funcionários precisa mantê-los registrados em regime CLT.

Clique aqui para conferir nossa matéria “Quanto custa um colaborador para sua empresa”.

Em caso de contratação por PJ, quando uma empresa contrata outra empresa para prestação de serviço, o valor do pagamento deve ser acordado entre as partes. Para essa situação, vale lembrar que o contrato feito com a empresa de serviço não pode ser tratado como colaboração, pois caracteriza pejotização e passa a ser uma prática ilegal. 

Seja qual for a forma de contratação, o trabalho do contador aqui é indispensável, porque é ele quem vai auxiliar na emissão de notas, folha de pagamento, cálculo de tributos e outros processos aplicados às empresas.


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