04/07/2022
Você vai abrir um negócio e não sabe o que é o Pró-Labore e nem como funciona? Muitas pessoas, além de terem essas dúvidas, não sabem se têm a obrigação de tirar um pró-labore mensal. Por isso, preparamos um conteúdo completo para te ajudar a ter uma contabilidade descomplicada! Vamos começar?!
O que é Pró-Labore?
É a remuneração dos sócios que possuem algumas funções administrativas dentro da empresa. O Pró-labore é um rendimento tributado, ou seja, tem a incidência de INSS e de Imposto de Renda (a depender do valor) e, por isso, exige planejamento com o objetivo de identificar o impacto tributário tanto para a pessoa física do sócio quanto para a própria empresa.
Além disso, estabelecer o valor da retirada pró-labore deve estar atrelado diretamente com o planejamento previdenciário do contribuinte, ou seja, com base no recolhimento do INSS sobre o Pró-labore é que será calculado o valor da aposentadoria, bem como dos valores pagos em caso de auxílios e/ou afastamentos.
Lembrando que, a depender de sua forma de atuação na empresa, a sua retirada mensal não é obrigatória. No entanto, sua presença pode acarretar em uma vantagem tributária para empresas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional, obtendo o Fator R.
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Qual deve ser o valor do meu Pró-Labore?
O valor do Pró-Labore deve ser de acordo com o que o mercado paga e, por mais que a lei não determine um valor específico, não pode ser menor que o salário mínimo exigido. Por isso, para defini-lo é necessário seguir alguns passos:
1º Defina a atividade que cada sócio desempenha.
2º Realize uma pesquisa para saber a média salarial de cada cargo, através de sites e jornais que disponibilizam as vagas de emprego.
3º Logo após ter descoberto o valor pago para cada função, você já terá uma base da média salarial.
4º Agora, é só definir o valor respeitando o faturamento de sua empresa, para que não haja incoerências com o caixa da empresa.
Com esse passo a passo, podemos analisar o porquê é importante a pesquisa dos valores de cada cargo e o conhecimento da situação financeira do negócio, pois o Pró-Labore deve estar em acordo com a realidade do seu estabelecimento.
Nos exemplos:
Cenário 1 | Cenário 2 | Cenário 3 | |
Pró-labore | R$ 1.212,00 | R$ 3.000,00 | R$ 5.000,00 |
(-) INSS | R$ 133,32 | R$ 330,00 | R$ 550,00 |
(-) IRRF | R$ 0,00 | R$ 57,45 | R$ 365,12 |
= Líquido | R$ 1.078,68 | R$ 365,12 | R$4.084,88 |
É importante lembrar que no Anexo IV do Simples Nacional, bem como Lucro Real e Presumido, existe a incidência de INSS parte empresa, ou seja, além do valor pelo contribuinte, a empresa terá um custo adicional.
Comprovante de renda do Pró-Labore
Se você precisa comprovar a sua renda ou a contribuição do INSS, você deve entrar em contato com o seu contador, para que ele possa te ajudar a emitir a declaração do Pró-Labore como comprovante.
É obrigatório tirar o Pró-Labore?
De acordo com a Lei nº 8.212, os sócios administradores ou titulares de firma individual devem ser remunerados pelo trabalho exercido, ou seja, caso o sócio trabalhe em prol da empresa, entende-se que deve haver a retirada de pró-labore.
Esse tema gera dúvidas em vários empresários. A depender da forma do negócio e da atuação do sócio em relação à geração de receita (dinheiro), existe a possibilidade de repensar a obrigatoriedade do pró-labore. Por isso, se você precisa de ajuda nesses processos e quer saber mais sobre como fazer cada etapa de forma correta, entre em contato conosco e vamos analisar o seu cenário. Somos especialistas em descomplicar a sua contabilidade!
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