O fim do ano está chegando e, com ele, o 13º Salário. Você, empregador, sabe como ele funciona? Por que existe? Não se preocupe. Preparamos este artigo para que você tenha o conhecimento sobre esse benefício, suas funções e como implementá-lo na sua empresa. Vamos começar?!
O que é o 13º Salário?
O 13º Salário, também conhecido como gratificação natalina, é um benefício que cabe a funcionários em regime CLT. É pago pelo empregador em 2 parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
É o pagamento de um salário extra ao final do ano que corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
Sou obrigado a pagar o 13º Salário?
Sim, empregador, o pagamento do 13º Salário é obrigatório. Este é um direito da classe trabalhista, assegurado pelo inciso VIII do art. 7º da Constituição da República.
Como calcular?
O cálculo do 13º Salário é bem simples: valor do salário bruto (valor contratual, sem deduções de impostos e/ou vales) devido no mês de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados (para considerar o mês, são necessários pelo menos 15 dias trabalhados).
Devem ser somados à base de cálculo do 13º os adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade). Variáveis de natureza salarial como horas extras e comissões também entram nessa base, porém, tendo por base a média individual de cada verba.
Por exemplo: para um salário de R$ 4.000,00, o valor da parcela mensal do 13º Salário é, aproximadamente, R$ 333,33.
Primeira parcela
Seu valor é a metade do resultado do cálculo descrito acima, ou seja, metade do salário contratual, sem deduções de Imposto de Renda ou INSS.
Por exemplo, para um funcionário com salário de R$4.000,00 e que tenha trabalhado o ano todo na empresa, a primeira parcela é de R$2.000,00.
Segunda parcela
Seu valor é a outra metade do resultado do cálculo descrito acima, porém, com os descontos de IR e INSS.
Por exemplo, para o mesmo salário de R$4.000,00, a segunda parcela é de R$1.278,80, pois há o desconto de R$560,00 para INSS e R$ 161,20 para IR.
Assim, o 13º total para um salário de R$ 4.000,00 é R$3.278,80, com os descontos. Também podem ser descontados (se houver) pensão alimentícia e faltas não justificadas.
O que o empregado precisa saber?
- A primeira parcela pode ser adiantada por ocasião das férias. Neste caso, o empregado solicita por escrito até janeiro do respectivo ano.
- Caso o colaborador receba um aumento ao longo do ano e sua 1ª parcela tenha sido antecipada, o valor da diferença será recebido em dezembro, juntamente com a 2ª parcela.
- O 13º Salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja por fim de prazo determinado, por pedido de demissão ou dispensa, ainda que antes do mês de dezembro.
- Empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13º Salário.
- A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já está apto a receber o 13º Salário.
- Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
- O empregado que tiver mais de 15 faltas injustificadas no mês terá esse mês descontado no cálculo.
- O salário para base de cálculo do benefício é o valor bruto devido em dezembro ou, em caso de dispensa, o mês do acerto da rescisão contratual.
- Se a data limite para o pagamento da parcela cai em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Seu atraso está sujeito a multa.
- O empregador não tem a obrigação de pagar a primeira parcela a todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal.
Por que o 13º existe?
Pressionado por empregadores e sindicatos, João Goulart, presidente da República na época, aprovou o texto do projeto que sancionou a Lei 4.090/1962.
Esse benefício está presente também em outros países, como: Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália. E não é à toa que ele vem na época do natal: estima-se que tenha embasamento na tradição cristã. Antigamente, o 13º era pago com base na caridade natalina, mas hoje vem como fruto de suor e empenho do colaborador.
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