STJ Impõe Alíquota de 4,6% a Mais de PIS/Cofins sobre Selic

STJ alíquota PIS/Cofins Selic 2024 Aumento de 4,65%

Entenda a Decisão do STJ e Seu Impacto Tributário

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu impor uma alíquota maior de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a Selic. Assim, essa decisão aumentará os custos para os contribuintes devido à nova alíquota aplicada.

A Nova Alíquota de PIS/Cofins sobre a Selic 2024

O STJ determinou que os juros da Selic devem ser considerados receita operacional, com uma alíquota de 9,25%. Anteriormente, a Receita Federal aplicava uma alíquota de 4,65%, tratando os juros como receita financeira. Portanto, essa mudança pode resultar em um aumento significativo nos valores pagos pelos contribuintes.

Contexto da Decisão e Implicações

Em junho, a 1ª Seção do STJ decidiu que PIS e Cofins incidem sobre os juros da Selic em casos de repetição de indébito tributário, devolução de depósitos judiciais e pagamentos atrasados feitos por clientes. Como resultado, como a decisão foi proferida em recurso repetitivo, ela deverá ser seguida pelas instâncias inferiores.

Divergências no Judiciário

Essa decisão do STJ contrasta com um entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2021, o STF decidiu que a Selic não deveria incidir Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pois considerou esses valores como mera recomposição patrimonial.

Argumentos dos Ministros

O ministro Mauro Campbell afirmou que os juros remuneratórios recebidos por pessoa jurídica são receita financeira, integrando o lucro operacional e a receita bruta. Por outro lado, os juros moratórios recebidos em repetição de indébito são vistos como recuperações de custos da receita bruta operacional.

Além disso, Campbell também explicou que os juros recebidos em pagamentos atrasados feitos por clientes são indenizações por lucros cessantes. Ele ressaltou que os juros incidentes na devolução de depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e se enquadram como receitas financeiras integrantes do lucro operacional.

Posicionamento da PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a decisão do STJ reafirma a jurisprudência da 1ª Seção e que não apresentará recurso. Segundo a PGFN, os juros de mora na repetição de indébito tributário possuem natureza indenizatória, sendo relevantes para IRPJ e CSLL, mas não para PIS/Cofins.

Conclusão sobre STJ alíquota PIS/Cofins Selic 2024

Portanto, a decisão do STJ sobre a incidência de PIS/Cofins sobre a Selic é um marco importante no cenário tributário brasileiro e traz novas implicações para empresas e contribuintes. É essencial que os contribuintes ajustem suas práticas contábeis para evitar surpresas fiscais.

Com informações do Valor Econômico.

Texto Readaptado: Contábeis

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