A partir de 2026, o ambiente tributário e contábil brasileiro passará por transformações relevantes, com impactos diretos na carga tributária, na distribuição de lucros e na rotina operacional das empresas. Diante da complexidade e do alcance dessas alterações, é essencial que empresários e sócios compreendam o que muda e quais providências precisam ser adotadas ainda em 2025.
Este conteúdo tem como objetivo orientar, de forma clara e técnica, os principais pontos de atenção e as ações necessárias para uma transição segura e planejada.
1. Reforma Tributária: a maior mudança estrutural do sistema atual
A Reforma Tributária aprovada em 2025 representa uma reestruturação profunda do modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Em 2026, inicia-se o período de transição para o novo sistema.
Principais mudanças
Serão instituídos dois novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal
Esses tributos substituirão gradualmente impostos como ISS, PIS e COFINS, entre outros.
Cronograma de implementação
- 2026: início em caráter experimental, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, coexistindo com os tributos atuais
- 2027: extinção efetiva do PIS e da COFINS, com impacto relevante para as empresas
- 2033: conclusão da transição, permanecendo apenas CBS, IBS e o Imposto Seletivo
Orientação estratégica
Embora os efeitos mais expressivos ocorram a partir de 2027, o planejamento deve começar em 2026. Empresas que analisam previamente seus fluxos, margens e estrutura fiscal tendem a reduzir riscos e otimizar a carga tributária no novo modelo.
2. Nova tributação de altas rendas – Lei nº 15.270/2025
A Lei nº 15.270/2025, publicada em novembro de 2025, introduz novas regras para a tributação de rendimentos elevados a partir de 2026, impactando diretamente sócios e empresários.
Pontos principais
Tributação progressiva de rendimentos pessoais
Rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitos a alíquotas progressivas de Imposto de Renda, podendo chegar a 10%. Rendimentos mensais de até R$ 5 mil permanecem isentos.
Retenção obrigatória na distribuição de lucros
Distribuições superiores a R$ 50 mil para um mesmo sócio, em um único mês, estarão sujeitas à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
É importante destacar que a distribuição de lucros somente é permitida se a empresa estiver regular, sem débitos fiscais, previdenciários ou trabalhistas.
3. Lucros acumulados até 2025: oportunidade legal que exige atenção imediata
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem ser distribuídos com isenção de Imposto de Renda, inclusive nos anos de 2026, 2027 e 2028, desde que seja aprovada e formalizada uma Ata de Deliberação de Lucros até essa data.
Apesar de existir decisão judicial que estende o prazo para janeiro de 2026, a orientação da Receita Federal permanece sendo 31/12/2025. Por segurança jurídica, este deve ser considerado o prazo limite.
A ausência da ata pode resultar na tributação desses lucros a partir de 2026.
4. Política de distribuição de lucros da Fortmobile Contabilidade LTDA
A Fortmobile adota, como procedimento padrão, a distribuição de 100% dos lucros ao final do exercício, com a consequente regularização do saldo de caixa.
Empresas que desejarem manter parte ou a totalidade dos lucros no patrimônio devem comunicar formalmente essa decisão por e-mail para [email protected].
Na ausência dessa solicitação, a distribuição será realizada conforme o padrão estabelecido.
Empresas com pendências fiscais ou trabalhistas não podem realizar distribuição de lucros. Nesses casos, caso não seja aprovada a ata até 31/12/2025, os valores poderão ser alcançados pela tributação futura.
5. Mudanças na emissão de Nota Fiscal de Serviço (NFS-e)
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em operação o Portal Nacional Unificado para emissão de Notas Fiscais de Serviço. A maior parte das empresas passará a utilizar esse sistema, ainda que alguns municípios mantenham plataformas próprias integradas ao padrão nacional.
Por se tratar de um sistema novo, em fase de consolidação, existe o risco de instabilidades, especialmente no início de 2026.
Recomendação operacional
Sempre que possível, antecipe a emissão de notas fiscais para o mês de dezembro de 2025, reduzindo riscos de indisponibilidade ou atrasos na virada do ano.
Ações essenciais até 31 de dezembro de 2025
Para garantir conformidade legal e segurança fiscal, recomenda-se:
- Formalizar, se necessário, a decisão de não distribuir lucros
- Aprovar a Ata de Deliberação de Lucros para proteção de lucros acumulados
- Regularizar eventuais pendências fiscais ou trabalhistas
- Antecipar a emissão de notas fiscais de serviço
Suporte e próximos passos
As mudanças previstas exigem análise individualizada. A Fortmobile está preparada para orientar sua empresa quanto aos impactos da Reforma Tributária, à estruturação de distribuição de lucros, ao planejamento fiscal e à adaptação aos novos sistemas.
Para esclarecimentos ou agendamento de atendimento, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone da empresa.
Planejamento antecipado é o principal instrumento para reduzir riscos e tomar decisões fiscais de forma consciente e estratégica.
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