Falar de Saúde e Segurança do Trabalhador também é falar de contabilidade


Se a sua empresa ainda não olhou com atenção para a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) então é hora de fazer isso. O eSocial veio para reformular a forma com as empresas enviam as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas ao governo e a SST faz parte da implementação desse projeto.

Mas, na prática, o que é isso?

Falar do SST dentro do eSocial é garantir que empregados estejam vinculados a seus respectivos locais de trabalho e tudo que envolve esse ambiente. Nesse cenário, cabe às empresas registrarem os possíveis riscos ambientais e as informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial que venham a partir disso, por exemplo.

Mas você deve estar se perguntado por que um blog de uma startup de contabilidade está falando desse assunto, não é mesmo?

Dentro da contabilidade, tratar sobre esse assunto é prever e mapear os eventos relacionados a SST, como os acidentes e doenças no local de trabalho. Esses fatos podem levar ao aumento de custos para a empresa, como despesas médicas e indenizações para trabalhadores acidentados.
Sem falar que funcionários expostos a agentes nocivos tem um percentual a mais de INSS a ser recolhido, conforme grau de risco. Portanto, é essencial que os contadores entendam o impacto da SST em seu trabalho e no sucesso geral do negócio.

E saiba que isso não é exclusividade de organizações de determinados segmentos. Todas as empresas que prestam informações previdenciárias e trabalhistas à Receita Federal também precisam incluir os dados do eSocial SST. Isso é oficial desde 10 de janeiro de 2022.

Quais são as principais aplicações da SST?

Os principais eventos que a Saúde e Segurança do trabalhador tratam são sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (código S-2210), o Monitoramento da Saúde do Trabalhador (código S-2220) e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (código S-2240).

Enquanto o primeiro trata exclusivamente de acidentes e tem um dia útil após a ocorrência para ser informado, o segundo código abrange todos os atestados de saúde ocupacional que o trabalhador apresentar e as avaliações clínicas e exames decorrentes dele. Essas intercorrências devem ser informadas até o dia 15 do mês subsequente ao fato que gerar aquele atestado ou exame.

Já para funcionários que trabalham com agentes nocivos, é necessário que seja enviado um relatório com a carga inicial e, após esse envio, cada funcionário que opere esses agentes tenha sua atuação documentada individualmente. É importante lembrar que a cada novo evento ou alteração dos fatores ambientais, o prazo para comunicação dessas novas condições também é até o dia 15 do mês subsequente.

Um alerta importante: a própria empresa deve fazer essa comunicação via eSocial. Caso a instituição deseje que esse envio seja feito por uma clínica ou um profissional especializado ela precisa de uma procuração eletrônica que conceda essa autorização.

E por que você deve fazer tudo isso?

Além de garantir um ambiente propício, seguro e saudável para os seus colaboradores, as empresas que não cumprem os requisitos do eSocial STT e não fazem o envio regular dos relatórios, ou o fazem com informações inconsistentes ou faltantes, podem ser notificados e multadas pelo governo.

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