Antes de uma coisa, pense sempre o seguinte, se seu MEI está dando certo, em algum momento você vai precisar migrar a sua categoria porque, ao crescer, você atingirá o limite de faturamento e precisará se tornar uma microempresa. Mas isso pode – e deve – acontecer naturalmente e com um bom planejamento.
O que muitas vezes pega o microempreendedor individual (MEI) desprevenido é quando o faturamento acaba ultrapassando o limite estabelecido sem ele perceber. E acredite, acontece muito.
Existem conversas sobre mudar o patamar de faturamento, mas hoje o teto de estabelecido ainda é de R$81 mil ao ano, a exceção é para o MEI Caminhoneiros, que pode chegar a R$ 121 mil.
Você pode pensar que nunca vai estourar esse valor, mas veja exemplo do como isso pode ser comum: e se ao final do ano um serviço de grande volume financeiro aparecer, você não vai deixar de fazê-lo por conta de já estar próximo dos R$ 81 mil, não é? E quando você executar o serviço, fatalmente, esse limite vai ser estourado. Mas e aí, o que fazer?
Se você está nessa situação e não sabe nem por conde começar a regularizar seu CNPJ, fique calmo e continue conosco nesse artigo. Boa leitura!
Entendendo o faturamento anual
O limite de gastos que o Governo Federal estabelece ao Microempreendedor Individual leva em conta todo o exercício contábil. Ou seja, no intervalo de um ano, a soma de todas as notas emitidas dentro da competência desses 12 meses deverá respeitar o teto estabelecido.
Não existe uma obrigatoriedade de proporcionalidade que precisa ser respeitada ao longo do ano. Você pode ter um volume de R$ 60 mil nos primeiros seis meses do ano e faturar apenas R$15 mil no segundo semestre, sem problemas. Basta respeitar o teto de R$ 81 mil / ano.
Um detalhe importante: se seu MEI tem menos de doze meses, aí sim seu limite precisa respeitar a proporção de R$ 6.750,00/mês. Ou seja, se você abriu seu CNPJ no mês de março, seu limite anual será de R$ 67.500,00, se abriu em dezembro será de R$6.750,00 e assim proporcionalmente conforme o tempo de vida útil da sua empresa naquela competência.
Ultrapassei esse limite, o que eu faço?
Não se desespere. Isso é uma ótima notícia, pois significa que 2023 está sendo um ótimo ano para o seu MEI e sua empresa está crescendo. Mas sim, você precisará fazer alguns procedimentos para evitar problemas futuros.
O primeiro passo é entender o quanto você ultrapassou o limite de faturamento. Isso é uma informação de extrema importância pois o percentual de valor excedido é o que vai apontar como solucionar esse problema. Já ouviu falar da regra dos 20%?
O que é a regra dos 20%?
Simples: você tem até 20% do limite de R$ 81 mil para faturar a mais no ano e mesmo assim continuar com seu MEI.
O que isso quer dizer na prática?
20% de R$ 81 mil representam R$16.200,00. Isso significa que, no ano, pode ser faturado até R$97.200,00 e não ocorrer o desenquadramento. O que precisará ser feito, caso você estoure o limite dentro dessa margem, é recolher um novo tributo de 6% em cima do valor excedido.
Não se preocupe com os cálculos e em emitir a DAS, no momento da declaração anual do MEI você precisa informar o valor total faturado no ano e, caso exceda, o próprio sistema da receita emite a guia da diferença a ser paga.
Agora, se seu faturamento excedeu o limite em mais de 20% aí o desenquadramento, obrigatoriamente, será feito para o exercício daquele mesmo ano e não no ano seguinte. E tem mais, o desenquadramento é feito de forma retroativa ao mês em que você estourou o limite.
Por exemplo: se você abriu em 2022 e teve um faturamento em conformidade com o limite o ano todo, só que em 2023 estourou o limite em maio, o desenquadramento é feito de modo retroativo desde 01/01/2023. Isso significa que todo o seu processo de recolhimento de tributos do ano para o qual você ultrapassou o limite será impactado.
Nesse caso, é preciso um processo dentro do Portal da Receita federal para formalizar esse desenquadramento. O processo pode ser feito todo online e a taxa de impostos que precisarão ser recolhidos vai variar conforme a atividade exercida.
O Simples Nacional tem um anexo que preconiza que a tributação começa em 4% para comércio, 4,5% para indústria e as empresas de serviços parte de alíquotas de 4,5% a 15,5% iniciais. O tributo dependerá da atividade e vai aumentando conforme o faturamento.
Contar com uma contabilidade especializada em simples nacional faz a diferença
Se você tivesse uma empresa de contabilidade especializada em acompanhar o desenvolvimento dos seus clientes, desde o microempreendedor individual até o grande empresário, você, provavelmente, não teria sido surpreendido com o desenquadramento.
Aqui na Fortmobile você encontra não só um sistema eficiente e ágil de controle e acompanhamento da sua contabilidade, mas também uma equipe de especialistas que estão prontos para te ajudar a planejar sua empresa.
E o mais legal. Nossa startup oferece soluções exclusivas para o MEI, inclusive com planos gratuitos para que ele tenha esse acompanhamento e consiga desenvolver seu negócio de forma sustentável e eficiente.
O nosso aplicativo emitirá avisos sobre o recolhimento de tributos, lembretes sobre os limites a serem respeitados e te manterá atento aos impactos que o seu negócio pode sofrer como, por exemplo, o desenquadramento do seu MEI.
E se rolar o desenquadramento, saiba que regularizar isso não é um bicho de sete cabeças, mas se você se sentir mais confortável com a nossa ajuda, estamos à disposição.
Temos o conhecimento para te auxiliar na regularização do seu MEI no Portal do Governo Federal e também, se for o caso, no processo de migração de categoria para ME na Junta Comercial do seu estado.
Com a gente cuidando da burocracia, você foca em fazer seu negócio, que já está crescendo, dar passos concretos para o sucesso. Nossa solução oferece segurança, comodidade e eficiência para todos os tamanhos e modelos de negócio.
Entre em contato com um dos nossos especialistas que eles já assumem seu processo de regularização e te mostram como podemos facilitar sua vida empresarial!