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Estourei o Limite do MEI?

Descubra o que Fazer para Regularizar Seu CNPJ com Sucesso!

Se você é um microempreendedor individual (MEI) bem-sucedido, é provável que, em algum momento, se depare com o desafio de ultrapassar o limite de faturamento estabelecido e precise migrar para uma microempresa. No entanto, essa transição pode ser feita de maneira natural e com um planejamento adequado.

Muitas vezes, o MEI é pego de surpresa quando seu faturamento ultrapassa o limite sem que ele perceba. Isso é mais comum do que se imagina. Apesar das discussões sobre mudanças nos limites de faturamento, o teto atual é de R$81 mil ao ano, com exceção para o MEI Caminhoneiros, que pode chegar a R$121 mil.

Pode parecer improvável ultrapassar esse valor, mas situações inesperadas, como a realização de um serviço de grande volume financeiro no final do ano, podem levar ao estouro do limite. Nesse momento, surge a dúvida: e agora, o que fazer?

Se você se encontra nessa situação e não sabe por onde começar para regularizar seu CNPJ, não se preocupe. Neste artigo, vamos orientar você sobre os passos necessários. Continue a leitura!

Entendendo o Faturamento Anual e as Regras do Governo Federal

O limite de faturamento estabelecido pelo Governo Federal para o Microempreendedor Individual considera o exercício contábil completo. Em outras palavras, a soma de todas as notas emitidas ao longo de 12 meses deve respeitar o teto determinado.

Não há uma obrigatoriedade de proporcionalidade ao longo do ano. Você pode ter um faturamento de R$60 mil nos primeiros seis meses e apenas R$15 mil no segundo semestre, desde que respeite o limite anual de R$81 mil.

Se o MEI tem menos de doze meses, o limite deve respeitar a proporção de R$6.750,00 por mês. Por exemplo, se você abriu seu CNPJ em março, o limite anual será de R$67.500,00.

Ultrapassou o Limite? Calma, Tem Solução!

Se o seu faturamento ultrapassou o limite, não entre em desespero. Isso indica que seu MEI está crescendo em 2023. O primeiro passo é entender o quanto você excedeu o limite de faturamento, pois o percentual excedido orientará a solução para o problema. Já ouviu falar da regra dos 20%?

Regra dos 20%: Como Funciona?

Essa regra estabelece que você pode faturar até 20% a mais do limite de R$81 mil, totalizando R$97.200,00 no ano, sem ser desenquadrado do MEI. Se o faturamento ultrapassar esse valor, será necessário recolher um novo tributo de 6% sobre o excedente.

Não se preocupe com cálculos complexos. Durante a declaração anual do MEI, informe o valor total faturado, e o sistema da Receita emitirá a guia da diferença a ser paga.

Se o faturamento excedeu o limite em mais de 20%, o desenquadramento será feito no mesmo ano, retroativo ao mês em que o limite foi ultrapassado. O processo de desenquadramento é feito online no Portal da Receita Federal, e a taxa de impostos a ser recolhida variará conforme a atividade exercida.

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Nosso aplicativo emite avisos sobre o recolhimento de tributos, lembretes sobre os limites e mantém você informado sobre os impactos no seu negócio, como o desenquadramento do MEI. Se precisar regularizar seu CNPJ ou migrar para uma microempresa, estamos à disposição.

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