Quanto custa um colaborador para sua empresa?

11/11/2021

Quer saber quanto custa um colaborador para sua empresa? A Fortmobile te ajuda!

Se você é uma microempresa ou empresa de médio porte e pretende fazer a contratação de um colaborador, é importante ter em mãos como realizar o cálculo, que vai além do salário, para entender quanto esse colaborador custará para sua empresa.

Ao realizar o cálculo é necessário que você preencha o salário base, também conhecido como salário Bruto, e seus benefícios como vale-transporte, vale alimentação, plano de saúde, entre outros. Caso fique com alguma dúvida, contate nossos especialistas clicando aqui.

Os encargos são apenas uma das partes que compõe o salário de um colaborador, as obrigações previstas pela CLT como o 13º salário, férias, FGTS e vale transporte são contribuições que a empresa deve realizar todo mês, acompanhe cada uma delas:

13º SALÁRIO:

O décimo terceiro é uma obrigação salarial da empresa com o colaborador que deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro com o valor máximo de 60% do salário integral e a segunda até 20 de dezembro com o restante (40%).

O benefício foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62 e é conhecido como “Gratificação de Natal”.

O funcionário tem direito ao recebimento de 1/12 (um doze avos) correspondente ao valor integral do seu salário, a cada mês trabalhado. Isso quer dizer que se um funcionário recebe R$1.200,00/mês, ele tem direito a receber R$100,00 por mês trabalhado (R$1.1200 dividido por 12). Caso o mesmo tenha sido contratado em julho (mês 07) por exemplo, ao invés de receber seu salário integral (R$1.200,00) ele receberá proporcionalmente aos 6 meses trabalhados, ou seja, R$600,00. 

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FÉRIAS:

As férias são um conjunto de dias de descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para a empresa. O direito é assegurado no artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República que concede 30 dias de descanso àquele colaborador que completar 12 meses de trabalho para a empresa.

O colaborador ao tirar férias tem direito a receber seu salário integral mais ⅓ de adicional. Se ele recebe R$1200,00, seu adicional será de R$400,00 totalizando R$1.600,00 (valor bruto) e devem ser pagos antecipadamente.

As férias (dias) podem ser fracionadas três vezes, o que significa que não necessariamente o colaborador precisa tirar os 30 dias seguidos. Entretanto, um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias e os outros 5 dias. Referente ao pagamento deve ser feito proporcional a quantidade de dias trabalhados. Os clientes da Fortmobile não se preocupam com esses cálculos, pois, entregamos a folha de pagamento calculada para a empresa.

Existem alguns critérios quando o colaborador é contratado após o dia 15 de cada mês, se enquadra nesse caso? Fale pelo WhatsApp clicando aqui.

FGTS:

O FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço é um dinheiro depositado pela empresa ao colaborador registrado, que fica retido pelo governo federal onde a realização da compensação pode acontecer apenas em ocasiões específicas como: demissão sem justa causa, situação de doença, saque-aniversário, entre outras. A empresa deve depositar em sua conta bancária (Caixa Econômica Federal) vinculada ao FGTS mensalmente 8% do salário de cada funcionário para esse fundo até o dia 07 de cada mês. Possui dúvidas sobre o FGTS? Fale com a nossa equipe.

VALE TRANSPORTE:

O vale transporte é um benefício instituído pela Lei nº 7.418/85 ao colaborador devidamente empregado com carteira assinada, para que possa se deslocar da sua residência até o espaço físico da empresa. Esse benefício pode ser pago em auxílio-combustível, passe de ônibus ou em transporte particular concedido pela empresa ao funcionário. Ele concede o desconto de 6% (seis por cento) do salário base e o restante é complementado pela empresa.

Vejamos: Se o colaborador pega apenas uma condução para se deslocar tanto na ida quanto na volta do trabalho, calculando aproximadamente o valor de R$4,25 por passagem de ônibus, o mesmo terá um custo de R$8,50/dia. Sendo assim, em um mês com 20 dias de trabalho, totalizará R$170,00 por mês.

Supondo que o colaborador ganhe um salário base de R$2.000,00 com o desconto de 6% (R$120,00) a empresa deve adicionar R$50,00 para esse benefício.

Com a Fortmobile você não precisa se preocupar com isso, conheça nossos planos clicando aqui.

VALE ALIMENTAÇÃO:

O vale alimentação, diferente do vale-transporte, não é garantido para o colaborador por lei, entretanto, deve-se realizar a consulta à convenção sindical, pois, em alguns casos o pagamento desse benefício pode ser obrigatório, bem como, o valor do cálculo e o desconto em cima da base salarial.

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