A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, altera substancialmente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de janeiro de 2026.
Em resumo:
• A base salarial ganha alívio — muitos contribuintes passam a ser isentos.
• Altas rendas entram em regime de tributação mínima, com cobrança sobre dividendos elevados.
A seguir, cada ponto destrinchado de forma prática.
1. Renda até R$ 5.000/mês: isenção total
A mudança mais relevante é a ampliação da faixa de isenção.
A partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês de rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, entre outros) passa a ser isento de IR na fonte. A lei aplica automaticamente um desconto que garante imposto final igual a zero dentro dessa faixa.
Em termos práticos: salário até 5 mil não terá mais desconto de Imposto de Renda.
2. R$ 5.000,01 a R$ 7.350/mês: imposto reduzido
Quem ultrapassa o limite de 5 mil ainda paga IR, porém com redução. A regra funciona da seguinte forma:
- O imposto é calculado pela tabela progressiva comum;
- Aplica-se um desconto que diminui conforme o salário se aproxima de R$ 7.350;
- Ao atingir R$ 7.350/mês, o benefício se encerra.
Portanto:
• Quanto mais próximo de R$ 5.000, menor o imposto devido.
• Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o desconto.
• A partir de R$ 7.350 mensais, o contribuinte volta a pagar IR integralmente.
3. Acima de R$ 7.350/mês: tributação normal
Rendimentos superiores a R$ 7.350/mês ficam fora da redução prevista. O imposto continua sendo calculado pela tabela progressiva tradicional, com suas alíquotas normais. Esta faixa não recebeu benefícios adicionais com a nova lei.
4. Dividendos acima de R$ 50.000/mês: retenção de 10%
A mudança mais impactante para empresários e sócios é a tributação sobre dividendos.
Se uma mesma empresa distribui mais de R$ 50.000,00 por mês para a mesma pessoa física, haverá retenção obrigatória de 10% de IR na fonte. Importante: o percentual incide sobre o valor total, não apenas sobre o que excede o limite.
Exemplos objetivos:
| Distribuição mensal | IR retido | Regra aplicada |
|---|---|---|
| R$ 50.000 | R$ 0 | Sem tributação |
| R$ 60.000 | R$ 6.000 | 10% sobre o valor total |
| R$ 30.000 + 25.000 no mesmo mês | R$ 5.500 | Soma e tributa |
Esse valor retido será compensado na declaração anual, podendo reduzir imposto a pagar ou gerar restituição.
5. Imposto de Renda Mínimo — renda anual acima de R$ 600.000
Outra novidade é o IRPF mínimo, voltado para contribuintes de alta renda.
A regra se aplica a pessoas cuja renda anual supere R$ 600.000,00, considerando os rendimentos que integram a base do imposto mínimo. A lógica é escalonada:
• Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 anuais — alíquota sobe gradualmente até chegar a 10%
• Acima de R$ 1.200.000 — tributação mínima fixa de 10% sobre a renda anual considerada
Ao final do ano, o governo verifica quanto o contribuinte já pagou de IR. Caso o valor pago seja inferior ao mínimo exigido, será necessário complementar. Se já tiver atingido ou superado o limite, não há cobrança adicional.
Rendimentos que entram no cálculo do IR mínimo
• Salário e pró-labore
• Aluguéis
• Dividendos distribuídos a partir de 2026
• Ganhos em bolsa
• Outras rendas tributáveis
Rendimentos excluídos da base
• Heranças e doações
• Poupança
• LCI, LCA, CRI, CRA e outros isentos específicos
• Determinadas indenizações
O objetivo é garantir tributação mais proporcional sobre renda recorrente elevada.
6. Exemplo prático
Contribuinte com renda tributável total de R$ 1.300.000 em 2026:
• Ultrapassa o limite de 1,2 milhão → aplica-se 10% de alíquota mínima
• Imposto mínimo devido: R$ 130.000
Caso o valor já pago ao longo do ano seja inferior, será necessário complementar a diferença no ajuste anual.
7. Resumo por tipo de contribuinte
Trabalhador ou pró-labore fixo
| Renda mensal | Tributação |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isento |
| 5.000,01 a 7.350 | Redução no IR |
| Acima de 7.350 | Tributação integral |
Sócios e empresários
| Dividendos mensais da mesma empresa | Tributação |
|---|---|
| Até 50 mil | Sem retenção |
| Acima de 50 mil | 10% na fonte |
Alta renda
• Renda anual acima de R$ 600.000
• Aplicação de imposto mínimo progressivo até 10%
• Complemento obrigatório caso o valor pago seja inferior ao mínimo
Conclusão o cenário mudou, e quem se organizar agora terá vantagem
A Lei nº 15.270/2025 altera a estrutura tributária do Imposto de Renda no Brasil, ampliando a isenção para a base salarial enquanto aumenta o monitoramento e a cobrança sobre lucros, dividendos e renda elevada.
É uma mudança com impacto direto no bolso, tanto de trabalhadores quanto de empresários.
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