Tributação é um assunto recorrente no mundo dos negócios e que pode parecer um pouco confuso para quem ainda não está familiarizado com os termos comerciais. Por isso, vamos explicar um pouco sobre essas obrigações, quais são os tipos e como funcionam suas cobranças.
O que são tributações
São um conjunto de tributos, sejam elas contribuições, taxas ou impostos que são pagas pelas empresas e cidadãos do Brasil ao governo municipal, estadual e federal.
Seja para pessoa física ou jurídica, todos devem pagar esses tributos no prazo. Eles são cobrados de acordo com a renda, receita ou enquadramento que a empresa.
Em resumo, cada empresa ou pessoa paga esses impostos de acordo com sua renda, bens ou tipo de atividade econômica que exerce.
O pagamento desse tributo é uma parte importante do contrato social. Você já deve ter ouvido falar de contribuição sindical, previdenciárias, sociais e para a seguridade social, como é o caso do Pis e da Cofins, esses são alguns dos exemplos de tributos que pagamos durante nossa vida.
Tributação direta e indireta
Existem duas formas de cobranças dessas taxas: a direta e a indireta.
A Direta em resumo é quando a taxação é aplicada diretamente sobre algum bem como renda, patrimônio ou consumo. Esse imposto segue o princípio da proporcionalidade: quanto maior a renda, maior será o valor do imposto. Um bom exemplo é o IR ( imposto de renda).
A Indireta acontece quando o tributo é cobrado dentro do valor embutido em algum produto, que é repassado para o consumidor. Chamamos de indireto por não considerar a renda da pessoa, mas sim o quanto ela consome. Para resumir, esse imposto é cobrado sobre itens de consumo.
Alguns desses impostos sobre consumo são mais familiares, outros não. Vamos deixar aqui um resumo de alguns dos principais deles:
- PIS/PASEP é um tributo de competência da União que destina-se aos programas de contribuições sociais para os trabalhadores privados e servidores públicos;
- COFINS é um tributo de competência da União que destina-se aos programas de seguridade social;
- IPI é um tributo de competência da União que incide sobre a taxação de determinado produto industrializado, podendo ser seletivo – tributa-se mais os bens considerados supérfluos;
- ICMS é um tributo de competência dos Estados que incide sobre a taxação da circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- ISS é um tributo de competência dos Municípios que destina-se aos serviços prestados às outras pessoas.
Quando falamos que tal tributo é de competência do órgão significa que são eles os responsáveis pelas instituições desses tributos, de que forma vão incidir e se destinar.
Diferenciação de cobrança para Pessoa Física e Jurídica
Existe diferenciação entre a forma de pagamento de tributos para PJ e PF. Quando se trata de pessoa jurídica a cobrança é feita em cima do regime em que a empresa está enquadrada seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real.
Esses regimes possuem regras diferenciadas e mudam a maneira com que as tributações são feitas, a diferença é que o empresário pode escolher qual é o mais vantajoso para o seu negócio.
Já a pessoa física tem atributos predestinados que precisam ser pagos todos os anos, como o IPVA, IPTU, INSS e, quando se tem uma renda acima de um valor estipulado, o Imposto de Renda.
O Profissional Contábil é de fundamental importância
Entender o funcionamento das tributações é fundamental para garantir a saúde financeira de qualquer empresa. No entanto, lidar com as questões fiscais pode ser complexo e cansativo para muitos empresários. É aí que entra a Fortmobile Contabilidade Digital, com seu atendimento rápido e humano e uma equipe de especialistas pronta para ajudá-lo a gerenciar todas as questões relacionadas à tributação de pessoa jurídica.
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