Imposto de Renda 2026

Nova Lei do Imposto de Renda 2026, o que muda de fato no bolso do brasileiro

A Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, altera substancialmente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de janeiro de 2026.

Em resumo:

• A base salarial ganha alívio — muitos contribuintes passam a ser isentos.
• Altas rendas entram em regime de tributação mínima, com cobrança sobre dividendos elevados.

A seguir, cada ponto destrinchado de forma prática.


1. Renda até R$ 5.000/mês: isenção total

A mudança mais relevante é a ampliação da faixa de isenção.

A partir de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês de rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, entre outros) passa a ser isento de IR na fonte. A lei aplica automaticamente um desconto que garante imposto final igual a zero dentro dessa faixa.

Em termos práticos: salário até 5 mil não terá mais desconto de Imposto de Renda.


2. R$ 5.000,01 a R$ 7.350/mês: imposto reduzido

Quem ultrapassa o limite de 5 mil ainda paga IR, porém com redução. A regra funciona da seguinte forma:

  1. O imposto é calculado pela tabela progressiva comum;
  2. Aplica-se um desconto que diminui conforme o salário se aproxima de R$ 7.350;
  3. Ao atingir R$ 7.350/mês, o benefício se encerra.

Portanto:

• Quanto mais próximo de R$ 5.000, menor o imposto devido.
• Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o desconto.
• A partir de R$ 7.350 mensais, o contribuinte volta a pagar IR integralmente.


3. Acima de R$ 7.350/mês: tributação normal

Rendimentos superiores a R$ 7.350/mês ficam fora da redução prevista. O imposto continua sendo calculado pela tabela progressiva tradicional, com suas alíquotas normais. Esta faixa não recebeu benefícios adicionais com a nova lei.


4. Dividendos acima de R$ 50.000/mês: retenção de 10%

A mudança mais impactante para empresários e sócios é a tributação sobre dividendos.

Se uma mesma empresa distribui mais de R$ 50.000,00 por mês para a mesma pessoa física, haverá retenção obrigatória de 10% de IR na fonte. Importante: o percentual incide sobre o valor total, não apenas sobre o que excede o limite.

Exemplos objetivos:

Distribuição mensalIR retidoRegra aplicada
R$ 50.000R$ 0Sem tributação
R$ 60.000R$ 6.00010% sobre o valor total
R$ 30.000 + 25.000 no mesmo mêsR$ 5.500Soma e tributa

Esse valor retido será compensado na declaração anual, podendo reduzir imposto a pagar ou gerar restituição.


5. Imposto de Renda Mínimo — renda anual acima de R$ 600.000

Outra novidade é o IRPF mínimo, voltado para contribuintes de alta renda.

A regra se aplica a pessoas cuja renda anual supere R$ 600.000,00, considerando os rendimentos que integram a base do imposto mínimo. A lógica é escalonada:

• Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 anuais — alíquota sobe gradualmente até chegar a 10%
• Acima de R$ 1.200.000 — tributação mínima fixa de 10% sobre a renda anual considerada

Ao final do ano, o governo verifica quanto o contribuinte já pagou de IR. Caso o valor pago seja inferior ao mínimo exigido, será necessário complementar. Se já tiver atingido ou superado o limite, não há cobrança adicional.

Rendimentos que entram no cálculo do IR mínimo

• Salário e pró-labore
• Aluguéis
• Dividendos distribuídos a partir de 2026
• Ganhos em bolsa
• Outras rendas tributáveis

Rendimentos excluídos da base

• Heranças e doações
• Poupança
• LCI, LCA, CRI, CRA e outros isentos específicos
• Determinadas indenizações

O objetivo é garantir tributação mais proporcional sobre renda recorrente elevada.


6. Exemplo prático

Contribuinte com renda tributável total de R$ 1.300.000 em 2026:

• Ultrapassa o limite de 1,2 milhão → aplica-se 10% de alíquota mínima
• Imposto mínimo devido: R$ 130.000

Caso o valor já pago ao longo do ano seja inferior, será necessário complementar a diferença no ajuste anual.


7. Resumo por tipo de contribuinte

Trabalhador ou pró-labore fixo

Renda mensalTributação
Até R$ 5.000Isento
5.000,01 a 7.350Redução no IR
Acima de 7.350Tributação integral

Sócios e empresários

Dividendos mensais da mesma empresaTributação
Até 50 milSem retenção
Acima de 50 mil10% na fonte

Alta renda

• Renda anual acima de R$ 600.000
• Aplicação de imposto mínimo progressivo até 10%
• Complemento obrigatório caso o valor pago seja inferior ao mínimo


Conclusão o cenário mudou, e quem se organizar agora terá vantagem

A Lei nº 15.270/2025 altera a estrutura tributária do Imposto de Renda no Brasil, ampliando a isenção para a base salarial enquanto aumenta o monitoramento e a cobrança sobre lucros, dividendos e renda elevada.

É uma mudança com impacto direto no bolso, tanto de trabalhadores quanto de empresários.

Planejamento tributário passa a ser essencial. Cada tipo de renda, cada forma de distribuição e cada estratégia societária pode definir se você vai pagar o necessário, ou mais do que deveria.

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