Anexo IV do Simples Nacional

22/08/2022

Você, prestador de serviços, já deve ter ouvido falar em Simples Nacional, não é mesmo? Agora vamos te explicar sobre o Anexo IV que esse regime apresenta. Vamos começar?!

Anexos do Simples Nacional

Inicialmente, o Simples Nacional tributa em 5 Anexos diferentes:

  • Anexo I – Comércio
  • Anexo II – Indústria
  • Anexo III a V – Prestação de Serviços

Hoje, vamos tratar especialmente sobre o Anexo IV do Simples Nacional, que é a tributação para as seguintes atividades:

  1. serviços advocatícios;
  2. design de interiores;
  3. atividades de limpeza;
  4. construções e obras de engenharia civil;
  5. serviços especializados para construção;
  6. serviços domésticos; e
  7. muitas outras atividades.

Faixas do Simples Nacional

Primeiramente, de forma simples e rápida, vamos introduzir as faixas do Simples Nacional, estabelecidas pela Lei Complementar Nº 155, De 27 De Outubro De 2016. Elas estão divididas com base no faturamento dos últimos 12 meses, o “famoso” RBT12, e irão determinar a alíquota a ser aplicada sobre o faturamento da empresa quando da apuração de seus impostos, ou seja, quanto mais a empresa fatura, mais imposto ela deve recolher.

Anexo IV

O anexo IV contempla atividades de prestação de serviços como limpeza, vigilância, obras, serviços advocatícios e demais atividades presentes na Lei Complementar Nº 155. Este anexo tem uma porcentagem de tributação variável de 4,5 a 33%.

Este anexo apresenta um percentual menor, pois a arrecadação da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP é feita isolada do pagamento do DAS.

RBT12 (em R$)Alíquota NominalValor a Deduzir (em R$)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Dúvidas quanto ao anexo que se encontra seu CNAE? Acione nosso time de especialistas!

Percentual de Repartição dos Tributos

Como o Simples Nacional une diversos impostos em uma única guia de pagamento, o DAS, apresentamos abaixo a porcentagem de representação de cada imposto no valor do DAS.

IRPJCSLLCOFINSPIS/PASEPISS (*)
1ª Faixa18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª Faixa19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª Faixa20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª Faixa17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª Faixa18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
6ª Faixa53,50%21,50%20,55%4,45%

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, e a diferença será transferida para os tributos federais, de forma proporcional. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quanto eu pagarei em impostos no mês?

Passo 1: Identificar o faturamento em 12 mesesR$ 320.000,00
Passo 2: Selecionar a “Alíquota Nominal” de acordo com esse faturamento9,00%
Passo 3: Multiplicar os dois valores acima (faturamento x alíquota)R$ 320.000,00 x 9,00% = R$ 28.800,00
Passo 4: Diminuir do valor da etapa acima o “Valor a Deduzir”R$ 28.800,00 – R$ 8.100,00 = R$ 20.700,00
Passo 5: Agora basta dividir o resultado do Passo 4 pelo faturamento informado no Passo 1R$ 20.700,00 / R$ 320.000,00 = 6,47%
Pronto!! Sua alíquota foi de 6,47%

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