25/07/2022
Prestador de serviço, procurando organizar seu fluxo de caixa? Preparamos este artigo para que você tenha os principais vencimentos em um único lugar. Celular em mãos, vamos começar?!
GUIA | VENCIMENTO |
Folha de Pagamento | |
Salários | 5º dia útil (*) |
FGTS | Dia 7 do mês seguinte ao fato gerador (*) |
INSS | Dia 20 do mês seguinte ao fato gerador (*) |
Simples Nacional | |
DAS | Dia 20 do mês seguinte ao fato gerador (*) |
MEI | |
DAS MEI | Dia 20 do mês seguinte ao fato gerador (*) |
Lucro Presumido | |
IRPJ | Último dia do mês seguinte ao faturamento ou último dia do mês seguinte ao fechamento do trimestre |
CSLL | Último dia do mês seguinte ao faturamento ou último dia do mês seguinte ao fechamento do trimestre |
PIS e COFINS | Dia 25 do mês seguinte ao fato gerador (*) |
Parcelamentos | |
Guia de Parcelamento | Último dia do mês |
Folha de Pagamento
O pagamento dos salários é realizado até o 5º dia útil do mês, contando sábados. Contudo, essa contagem pode ser alterada com a presença de um feriado ou caso o 5º dia útil caia no sábado.
Em cima da folha de pagamento ainda temos 2 impostos:
- FGTS – dia 7 do mês seguinte ao fato gerador (sujeito a alteração para a sexta-feira, caso caia em final de semana)
- INSS – dia 20 do mês seguinte ao fato gerador (sujeito a alteração para a sexta-feira, caso caia em final de semana)
Simples Nacional
O pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é realizado nos dias 20 do mês seguinte ao fato gerador, exceto quando cair em final de semana ou feriado. Nesses casos, se cair em um sábado, o vencimento será na sexta (19), se cair no domingo, fica o vencimento para segunda (21).
MEI
A guia mensal de impostos do MEI, por estar enquadrado no Simples Nacional, acompanha o vencimento citado acima, ou seja, o DAS do MEI também vence no dia 20 de cada mês, exceto se cair em final de semana ou feriado.
Lucro Presumido
As guias deste regime podem ser apuradas mensal ou trimestralmente, porém, independentemente disso, os impostos vêm com vencimento no último dia do mês.
- IRPJ – último dia do mês seguinte ao faturamento ou último dia do mês seguinte ao fechamento do trimestre.
- CSLL – último dia do mês seguinte ao faturamento ou último dia do mês seguinte ao fechamento do trimestre.
- PIS e COFINS – até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte.
Parcelamentos
Parcelamentos do Simples Nacional, tanto para MEI quanto para ME, têm seu vencimento no último dia do mês.
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